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A aquisição de imóveis em leilão é simples mas exige cuidados
Leilão de direitos sobre um imóvel não é a mesma coisa que o leilão do imóvel em si. No leilão de direitos o arrematante adquire apenas a situação do devedor, subrogando-se nos direitos e deveres aue este tinha.
Segundo a lei de Alienação Fiduciária, o fiduciante pagará ao fiduciário, ou a quem vier a sucedê-lo, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a um por cento do valor do imóvel, exigível desde a data da alienação em leilão até a data em que o fiduciário, ou seus sucessores, vier a ser imitido na posse do imóvel. Obviamente, a execução dessa taxa fica condicionada à existência de bens e valores do devedor.
Se vai investir em um imóvel ocupado, deve sempre levar em conta o custo e o tempo que pode levar para desocupar o mesmo. Somente as custas processuais são de 1% sobre o valor da arrematação e leva em media 6 meses para desocupar um imóvel através de processo judicial.
No caso de leilão extrajudicial promovido por instituições financeiras, geralmente o imóvel é alienado sem ônus até a arrematação, porém, alguns bancos preferem repassar os lotos no estado em que se encontram, transferindo a responsabilidade do levantamento das dividas aos interessados.