Leilão de Imóveis

O leilão de imóvel é um meio de aquisição de propriedade que sem dúvida pode ser bastante vantajoso para quem procura adquirir imóvel, seja para morar ou para investir.

Para o negócio ser bem sucedido, é indispensável que o interessado tenha pleno entendimento do disposto no Edital, documento que rege o leilão.

Mas, nem sempre é fácil para o interessado em participar do leilão entender perfeitamente o Edital dada a sua linguagem tecnicamente jurídica. 

Por isso, o interessado deve sempre consultar um advogado(a) da área para dirimir dúvidas e orientá-lo quanto às vantagens e desvantagens do negócio.

Nossa equipe possui vasta experiência no ramo imobiliário, especialmente no que diz respeito à leilões de imóveis extrajudicial ou judicial (hasta pública), prestando consultoria para quem deseja adquirir com segurança um imóvel por meio de leilão e propondo as medidas judiciais cabíveis e necessárias que esse tipo de negócio exige, como por exemplo:

1- Ação para imissão na posse do adquirente necessária quando o imóvel arrematado estiver ocupado;

2- Cobrança de taxa de ocupação;

3- Medida judicial com o objetivo de garantir o direito de pagar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) calculado sobre o valor da arrematação/transação;

4- Ação para reaver o valor da diferença do imposto quando recolhido sobre o valor de referência;