Advogados Associados
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O leilão de imóvel é um meio de aquisição de propriedade que sem dúvida pode ser bastante vantajoso para quem procura adquirir imóvel, seja para morar ou para investir.
Para o negócio ser bem sucedido, é indispensável que o interessado tenha pleno entendimento do disposto no Edital, documento que rege o leilão.
Mas, nem sempre é fácil para o interessado em participar do leilão entender perfeitamente o Edital dada a sua linguagem tecnicamente jurídica.
Por isso, o interessado deve sempre consultar um advogado(a) da área para dirimir dúvidas e orientá-lo quanto às vantagens e desvantagens do negócio.
Nossa equipe possui vasta experiência no ramo imobiliário, especialmente no que diz respeito à leilões de imóveis extrajudicial ou judicial (hasta pública), prestando consultoria para quem deseja adquirir com segurança um imóvel por meio de leilão e propondo as medidas judiciais cabíveis e necessárias que esse tipo de negócio exige, como por exemplo:
1- Ação para imissão na posse do adquirente necessária quando o imóvel arrematado estiver ocupado;
2- Cobrança de taxa de ocupação;
3- Medida judicial com o objetivo de garantir o direito de pagar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) calculado sobre o valor da arrematação/transação;
4- Ação para reaver o valor da diferença do imposto quando recolhido sobre o valor de referência;